



OBJETIVOS DA ANASP:
A ANASP A ANASP é uma entidade forte, apartidária, filantrópica e sem fins lucrativos, constituída por pessoas sérias e conscientes que buscam fortalecer a união e a solidariedade em busca de uma cidadania real e atuante em toda a sociedade, trabalhando com princípios éticos, sustentáveis e saudáveis.
A ANASP tem por objetivo: a) congregar os aposentados em geral, servidores ativos e aposentados e seus pensionistas, consumidores, mutuários e demais cidadãos na defesa de seus interesses individuais e coletivos, em âmbito municipal, estadual e federal, tanto na esfera judicial como administrativa. b) promover e fomentar o debate na defesa dos direitos difusos homogêneos e coletivos em geral, especialmente a cidadania, aposentados, servidores e consumidores;
A ANASP tem por objetivo:
congregar os aposentados em geral, servidores ativos e aposentados e seus pensionistas, consumidores, mutuários e demais cidadãos na defesa de seus interesses individuais e coletivos, em âmbito municipal, estadual e federal, tanto na esfera judicial como administrativa.
- Promover e fomentar o debate na defesa dos direitos difusos homogêneos e coletivos em geral, especialmente a cidadania, aposentados, servidores e consumidores;
- Incentivar a interpretação das aspirações, formulações e das reivindicações dos aposentados em geral, servidores, consumidores e demais cidadãos, sempre com base em assembléias democráticas e organizadas;
- Promover a integração, harmonia e solidariedade entre os seus associados para manter a unidade e alcançar os seus objetivos;
- Prestar aos associados, dentro dos critérios fixados pelos seus diversos órgãos, os seguintes benefícios:
- Assistência judiciária nas questões relacionadas com suas atividades profissionais;
- Assistência à família do associado, no caso de morte do mesmo, até que lhe sejam concedidos todos os direitos previstos na Lei;
- Assistência, orientação e intermediação na realização de seguros em grupo quando praticado e;
- Outros benefícios de assistência suplementar ou eventual, conforme regulamento.
- Proporcionar atividades recreativas, desportivas, culturais e assistenciais, de interesse dos associados, estendendo-as aos seus dependentes diretos;
- Promover a adoção de medidas de interesse geral de seus associados, defendendo a categoria e seus movimentos legítimos;
- Divulgar, por intermédio de informativo escrito, orientações, esclarecimentos e informações voltadas para o interesse dos associados e seus pensionistas;
- Coordenar, assessorar e representar as suas projeções no Estado, de forma a que quaisquer medidas adotadas sejam resultantes de um consenso nacional e surtam os efeitos esperados pelos associados em geral;
- Promover junto à imprensa escrita, falada e televisada, informes que sejam do interesse da coletividade e dos associados em geral;
- Promover, sempre que possível e necessário, reuniões, palestras, debates, seminários, etc., visando o esclarecimento dos associados em geral, sobretudo em relação aos seus direitos e obrigações civis;
- Elaborar projetos de cunho educativo que abranjam as áreas de defesa dos aposentados, servidores, consumidores e cidadãos em geral;
- Credenciar profissionais liberais e prestadores de serviços idôneos junto a ANASP para esclarecimentos aos associados, sempre que necessários;

Direito dos Servidores
GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário 572.052) de 11 de fevereiro de 2009 deu aos aposentados do SERVIÇO PUBLICO FEDERAL, o direito de receber gratificação igual à paga aos que estão em atividade.
Os valores a serem pedidos são retroativos a 5 anos e atinge cerca de 200 mil aposentados e pensionistas do serviço público federal. São 47 tipos diferentes de Gratificações criadas ao longo dos últimos 10 anos.
A gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso. Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade. Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto é convertido em valor pecuniário e representa uma importante diferença salarial.
As Gratificações de Desempenho de Atividade abaixo relacionadas também foram criadas com os mesmos vícios e defeitos das gratificações GDATA, GDPGTAS e GDASST que já foram apreciadas pelos ministros do STF – Supremo Tribunal Federal e estendida a aposentados e pensionistas na mesma proporção dos servidores ativos, portanto, merecem também apreciação do poder judiciário.Veja a relação de GRATIFICAÇÕES QUE TEM DIREITO A RECEBER AS DIFERENÇAS E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO:
NOSSAS SEDES
Belém – PA
Travessa São Pedro, 566 – Edifício Carajas
Sala 406
Atrás do Shopping Pátio Belém
Boa Vista – RR
Av. Ville Roy, 5354 – HB Centro Empresarial
Bloco G, Sala H – Bairro São Francisco
Ponto de Referência: Quase em frente a concessionária Renault
Campo Grande – MS
Rua Terrenos, 117
Sala 07 – Bairro Amambaí
Ao lado do Posto de Gasolina Katia Locatelli.
Curitiba – PR
Rua Jose Loureiro, 12 – Edifício Correia de Freitas
Conjunto 501, 5º andar
Cuiabá – MT
Rua 13 de junho, 207 – Edifício Galeria GG
Sala 411 – Centro
Goiânia – GO
Avenida T-63, nº 1.296 – Ed. New Word
Sala 105 – Setor Bueno – Goiânia-GO
João Pessoa – PB
Av. Min. Jose Américo de Almeidas, 340 – Ed. Benício de Carvalho
Sala 201, Torre
São Paulo – SP
Av. Paulista, 2001,
Conj. 310 – 3° andar
Ao lado do Conjunto Nacional.
São Luiz – MA
Rua Coronel Chaves, n° 450 – Ed. Flavio
Salas 101, 110 e 111 – Bairro São Francisco
Salvador – BA
Rua Torquato Bahia, 04 – Ed. Raymundo Magalhães
Sala 402
Brasília – DF
SAUS Quadra 03 BL C Lote 2 - Asa Sul
Sala 1112
Mapa (click)
Macapá – AP
Rua General Rondon, 560
Sala B
Esquina com a Presidente Vargas. Próximo a UEAP.
Manaus – AM
Rua Salvador, nº 120 – Ed. Vieiralves Business Center
Sala 107
Porto Alegre – RS
Rua Annes Dias , 154
Sala 1003 – 10º andar
Centro Histórico de Porto Alegre (Em Frente a Santa Casa de Misericórdia)
Recife – PE
Praça do Diário, nº 29, Edifício Brasilar
Sala 603 – 6° andar, Santo Antônio, Recife – PE.
Ribeirão Preto – SP
Rua Visconde de Inhaúma, 468 – Ed. José Chúfalo
Sala 56- 5º andar, Ribeirão Preto – SP.
Rio de Janeiro – RJ
Av. Rio Branco, 185 – Ed. Marques do Herval
Sala 2024
Volta Redonda – RJ
Rua 40, Shopping 33
Sala 1302, 13º andar – Bairro Vila Santa Cecília
Sergipe – SE
Rua Vereador João Calavans, 599
Sala: 01 – Bairro: Treze de Julho
Ao lado da Biblioteca Pública
Teresina – PI
Rua Senador Teodoro Pacheco, 1179 – Ed. Dom Avelar
Sala 304
Em frente a loja Pintos Calçados
Vitória – ES
Av. Jeronimo Monteiro, 1000 – Ed. Trade Center
Sala 1209 e 1211
Mapa (click)
APOIAMOS:
Objetivo é contribuir para a promoção da mudança dos padrões de consumo e para a formação de cidadãos conscientes, participativos e críticos, por meio de sua sensibilização e capacitação.
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